A Editora GuedesJus entrará em recesso no dia 22/12/2025. Após essa data, o atendimento ao cliente e as postagens serão retomados em 06/01/2026. A equipe de publicação, por sua vez, continuará em férias coletivas até 16/01/2026. Para autores que desejam que o livro seja publicado ainda este ano, é necessário que as etapas da publicação sejam concluídas até 14/12/2025. Desejamos, desde já, um feliz Natal e um Ano Novo repleto de conquistas e aprovações!

A Problemática Envolvendo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

O novo CPC trouxe o chamado Incidente de resolução demandas repetitivas (IRDR), como um meio para tentar diminuir a quantidade de processos parados nos tribunais. Concluiu-se que o instituto é um meio eficaz , com relação à instabilidade gerada pela não suspensão a nível nacional pelo STF, tal fato é solucionado quando a questão chega […]

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O novo CPC trouxe o chamado Incidente de resolução demandas repetitivas (IRDR), como um meio para tentar diminuir a quantidade de processos parados nos tribunais. Concluiu-se que o instituto é um meio eficaz , com relação à instabilidade gerada pela não suspensão a nível nacional pelo STF, tal fato é solucionado quando a questão chega ao STF por outro meio, a partir disso o STF deverá modular os efeitos de sua decisão como forma de assegurar a coisa julgada nos recursos já decididos anteriormente.

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