Descrição
O novo CPC trouxe o chamado Incidente de resolução demandas repetitivas (IRDR), como um meio para tentar diminuir a quantidade de processos parados nos tribunais. Concluiu-se que o instituto é um meio eficaz , com relação à instabilidade gerada pela não suspensão a nível nacional pelo STF, tal fato é solucionado quando a questão chega ao STF por outro meio, a partir disso o STF deverá modular os efeitos de sua decisão como forma de assegurar a coisa julgada nos recursos já decididos anteriormente.
Autor do Livro
-
Analista judiciária no Tribunal Superior do Trabalho. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília- UDF. Aprovada em concursos no TRF da 4 Região, TJDFT e FUNPRESP-EXE.
Ver todos os posts


![Vade Seco - Legislação Comum | Vol. 1 e 2 (2026.2) [PRÉ-VENDA]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Mockups-Vades-27-600x804.png)



![Vade Mecum Policial (2026.1) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Mockup-1-livro-75-600x804.png)

