Descrição
O novo CPC trouxe o chamado Incidente de resolução demandas repetitivas (IRDR), como um meio para tentar diminuir a quantidade de processos parados nos tribunais. Concluiu-se que o instituto é um meio eficaz , com relação à instabilidade gerada pela não suspensão a nível nacional pelo STF, tal fato é solucionado quando a questão chega ao STF por outro meio, a partir disso o STF deverá modular os efeitos de sua decisão como forma de assegurar a coisa julgada nos recursos já decididos anteriormente.


![Vade Mecum de Atualizações - 7ª Ed.(2025.2.2) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Mockup-1-livro-34-600x804.png)



