Descrição
A partilha de bens, em vida, para extinção do vínculo patrimonial entre ex-cônjuges/companheiros não possui procedimento especial próprio expresso no CPC e, por isso, demanda incontornáveis adaptações do procedimento de inventário e partilha de bens do Direito Sucessório ao Direito de Família. Para melhor compreensão do tema, traçar-se-á, neste trabalho, uma análise sistemática, crítica e comparativa, que procurará esclarecer a melhor forma de se encarar o procedimento de partilha no Direito de Família, excluindo-se aspectos presentes no Direito Sucessório, tais como, por exemplo, participação da Fazenda Pública, participação dos credores do casal e pagamentos de suas dívidas.


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