Descrição
Tornou-se corriqueiro ver o emprego do instituto do dolo eventual, sobretudo, frente a casos em que o liame que o distingue da culpa consciente é por demais sutil. A conceituação doutrinária dos dois institutos por vezes, não é refletida no momento de sua aplicação concreta. Assim, a discussão pretendida por este artigo vem a apresentar as possíveis razões que o tornaram trivializado tanto no meio jurídico, quanto para o restante da sociedade, além das suas nefastas consequências ao acusado