Temas de Direito Público
- Páginas: 60
- Edição: 1
- ISBN: 978-65-00-81045-5
- Ano: 2023
- Acabamento: Capa Comum
Descrição do Produto
Esta obra apresenta uma análise compilada de dois temas de direito público de relevante interesse jurídico: a imunidade tributária dos templos religiosos e a dispensa de licitação nas chamadas “emergências fabricadas”.
A secularização elevou a liberdade religiosa ao patamar de direito fundamental, culminando na constitucionalização da imunidade tributária dos templos religiosos e na sua consagração como cláusula pétrea, à luz do entendimento do STF.
Diante da facilidade de instituir templos e furta-se a fiscalização tributária, cresceu no Brasil o número de igrejas e surgiram ilícitos tributários praticados sob o manto da imunidade. Em virtude disso, buscou-se compreender a origem da imunidade dos templos de qualquer culto e sua finalidade na atualidade, sugerindo meios para a sua concretização a fim de que ela não se torne mero privilégio fiscal facilitador de ilicitudes tributárias.
Ato contínuo, o dever de a administração pública de observar os princípios que pautam sua atuação, impõe a obrigatoriedade de realizar procedimento licitatório para contratação de obras ou serviços. Contudo, a Constituição Federal prevê a possibilidade de dispensa desse procedimento em casos especificados na legislação.
Nesse contexto, surge a dispensa por emergência, que, para atender ao interesse público, possui procedimento célere de contratação.
Dada essa facilidade de contratar surgiu a “emergência fabricada”. Nesse contexto, buscou-se compreender seu objeto e suas consequências à luz da Lei nº. 8.666/93, alvitrando meios para que ela não prejudique o interesse público.
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Temas de Direito Público
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- Páginas: 60
- Edição: 1
- ISBN: 978-65-00-81045-5
- Ano: 2023
- Acabamento: Capa Comum
Descrição do Produto
Esta obra apresenta uma análise compilada de dois temas de direito público de relevante interesse jurídico: a imunidade tributária dos templos religiosos e a dispensa de licitação nas chamadas “emergências fabricadas”.
A secularização elevou a liberdade religiosa ao patamar de direito fundamental, culminando na constitucionalização da imunidade tributária dos templos religiosos e na sua consagração como cláusula pétrea, à luz do entendimento do STF.
Diante da facilidade de instituir templos e furta-se a fiscalização tributária, cresceu no Brasil o número de igrejas e surgiram ilícitos tributários praticados sob o manto da imunidade. Em virtude disso, buscou-se compreender a origem da imunidade dos templos de qualquer culto e sua finalidade na atualidade, sugerindo meios para a sua concretização a fim de que ela não se torne mero privilégio fiscal facilitador de ilicitudes tributárias.
Ato contínuo, o dever de a administração pública de observar os princípios que pautam sua atuação, impõe a obrigatoriedade de realizar procedimento licitatório para contratação de obras ou serviços. Contudo, a Constituição Federal prevê a possibilidade de dispensa desse procedimento em casos especificados na legislação.
Nesse contexto, surge a dispensa por emergência, que, para atender ao interesse público, possui procedimento célere de contratação.
Dada essa facilidade de contratar surgiu a “emergência fabricada”. Nesse contexto, buscou-se compreender seu objeto e suas consequências à luz da Lei nº. 8.666/93, alvitrando meios para que ela não prejudique o interesse público.