Descrição
O progresso tecnológico intensificou a capacidade de armazenamento e transmissão de informações, que são disponibilizadas de forma perene, permitindo constantemente que o passado seja lembrado. Uma vez divulgados, os fatos pretéritos atinentes à vida privada do indivíduo permanecem disponíveis por tempo indeterminado, mantendo o indivíduo eternamente vinculado a fatos pregressos. O direito ao esquecimento busca controlar a divulgação por prazo indefinido de fatos da vida privada referentes ao passado do indivíduo, com o escopo de tutelar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade.


![Vade Mecum da Magistratura (2025.2) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Mockup-1-livro-23-600x804.png)
![Vade Mecum de Atualizações - 8ª Ed. (Todas de 2025) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/01/Mockup-1-livro-38-600x804.png)
![Vade Mecum da Advocacia Pública (2025.2) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2025/09/Mockup-1-livro-27-600x804.png)
![Vade Mecum de Normativos (2025.2) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Mockup-1-livro-22-600x804.png)
