Descrição
O progresso tecnológico intensificou a capacidade de armazenamento e transmissão de informações, que são disponibilizadas de forma perene, permitindo constantemente que o passado seja lembrado. Uma vez divulgados, os fatos pretéritos atinentes à vida privada do indivíduo permanecem disponíveis por tempo indeterminado, mantendo o indivíduo eternamente vinculado a fatos pregressos. O direito ao esquecimento busca controlar a divulgação por prazo indefinido de fatos da vida privada referentes ao passado do indivíduo, com o escopo de tutelar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade.



![Vade Mecum de Súmulas e OJs Organizadas (2025.2) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2025/10/Mockup-1-livro-33-600x804.png)
![Vade Mecum de Atualizações - 7ª Ed.(2025.2.2) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Mockup-1-livro-34-600x804.png)

