Direito ao Erro do Administrador Público
- Páginas: 86
- Edição: 1
- ISBN: 978-65-85869-30-0
- Ano: 2023
- Acabamento: Capa Comum
Descrição do Produto
O presente estudo visa a analisar de forma crítica a relação dos órgãos de controle sobre a Administração Pública e a ação administrativa levada a cabo para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com ênfase no regramento da responsabilização do gestor público por erros cometidos no desempenho da função. Tem por objetivo, assim, investigar na literatura nacional a viabilidade teórica em se sustentar a existência de um legítimo espaço de tolerância a equívocos escusáveis cometidos por gestores públicos bem-intencionados, aqui chamado de “direito ao erro do administrador público”, com o desenvolvimento de parâmetros objetivos para identificação do grau de tolerância do erro e distinção em relação a desvios cometido com culpa grave ou dolo, bem como em que medida a severidade e sobreposição de instâncias de controle impacta a eficiência administrativa na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido, sustenta-se a necessidade de que o controle sobre a Administração Pública seja retrospectivo, tome em consideração o grave contexto de pandemia da COVID-19, com repercussões econômicas e sociais e consequências ainda incertas e imprevisíveis, bem como as atribuições do cargo, o nível de diligência do decisor na coleta de informações relevantes ao processo decisório e o correspectivo grau de aderência a elas. Acredita-se ser por meio de uma fiscalização sobre as contas públicas mais aberta ao diálogo interinstitucional, sem sobreposição e descoordenação entre as instâncias de controle, e permeável a críticas da sociedade, que haverá de ter incremento qualitativo e contribuição mais efetiva a uma boa administração, sobretudo diante do atual cenário de massiva intervenção estatal no ordenamento econômico e social para enfrentamento da calamidade pública sanitária e econômica produzida pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Autor do Livro
-
Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense - UFF/RJ. Pós-graduado em Direito e Advocacia Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
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R$61,13
- Páginas: 86
- Edição: 1
- ISBN: 978-65-85869-30-0
- Ano: 2023
- Acabamento: Capa Comum
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O presente estudo visa a analisar de forma crítica a relação dos órgãos de controle sobre a Administração Pública e a ação administrativa levada a cabo para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com ênfase no regramento da responsabilização do gestor público por erros cometidos no desempenho da função. Tem por objetivo, assim, investigar na literatura nacional a viabilidade teórica em se sustentar a existência de um legítimo espaço de tolerância a equívocos escusáveis cometidos por gestores públicos bem-intencionados, aqui chamado de “direito ao erro do administrador público”, com o desenvolvimento de parâmetros objetivos para identificação do grau de tolerância do erro e distinção em relação a desvios cometido com culpa grave ou dolo, bem como em que medida a severidade e sobreposição de instâncias de controle impacta a eficiência administrativa na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido, sustenta-se a necessidade de que o controle sobre a Administração Pública seja retrospectivo, tome em consideração o grave contexto de pandemia da COVID-19, com repercussões econômicas e sociais e consequências ainda incertas e imprevisíveis, bem como as atribuições do cargo, o nível de diligência do decisor na coleta de informações relevantes ao processo decisório e o correspectivo grau de aderência a elas. Acredita-se ser por meio de uma fiscalização sobre as contas públicas mais aberta ao diálogo interinstitucional, sem sobreposição e descoordenação entre as instâncias de controle, e permeável a críticas da sociedade, que haverá de ter incremento qualitativo e contribuição mais efetiva a uma boa administração, sobretudo diante do atual cenário de massiva intervenção estatal no ordenamento econômico e social para enfrentamento da calamidade pública sanitária e econômica produzida pelo novo Coronavírus (COVID-19).
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-
Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense - UFF/RJ. Pós-graduado em Direito e Advocacia Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
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