Descrição
Buscou-se entender a origem da Lei de execução penal e suas finalidades, compreendendo a partir dela o instituto da remição elencado no art.126 desde diploma legal. Subsidiariamente foram analisadas as garantias fundamentais expressas da Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Regras Mínimas da ONU, entre outros. Diante de tal estudo, observou-se que existem divergências acerca da aplicabilidade do citado artigo, no que diz respeito à ausência de condições laborais não proporcionadas pelo Estado, tendo em vista ser uma obrigação e também um direito do preso. Desta forma, buscou-se possibilidade da admissão da remição pelo trabalho, em face dessa ausência.