Contas de Campanha e Quitação Eleitoral: Inconstitucionalidade do Art. 11, § 7º, da Lei 9.504/97

A partir do dia 06 de agosto do ano da eleição, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos que irão concorrer no pleito eleitoral. Para tanto, é necessária a apresentação de uma série de documentos, dentre eles, a certidão de quitação eleitoral. De acordo com o art. 11, § […]

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Descrição

A partir do dia 06 de agosto do ano da eleição, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos que irão concorrer no pleito eleitoral. Para tanto, é necessária a apresentação de uma série de documentos, dentre eles, a certidão de quitação eleitoral. De acordo com o art. 11, § 7°, da Lei nº 9.504/97, a simples apresentação das contas de campanha, independente se foram aprovadas ou não, é suficiente para a obtenção de tal certidão. Com isso, a presente obra procurou discutir, à luz dos princípios eleitorais, extraídos da CRFB/88, a constitucionalidade do referido dispositivo, levando em consideração, também, o posicionamento adotado pelo TSE e pelo STF.

Autor do Livro

  • VINÍCIUS DOS SANTOS SILVA

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB; Pós-Graduação latu sensu em Direito Constitucional Aplicado; Analista Judiciário no TRE/SP, Aprovado no 1º Exame Nacional da Magistratura; aprovado nas etapas inicias do concurso da magistratura estadual; Ex-assessor de Juiz no TJPE (2019-2022); Advogado do CREAS de Patos/PB

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