Descrição
Tornou-se corriqueiro ver o emprego do instituto do dolo eventual, sobretudo, frente a casos em que o liame que o distingue da culpa consciente é por demais sutil. A conceituação doutrinária dos dois institutos por vezes, não é refletida no momento de sua aplicação concreta. Assim, a discussão pretendida por este artigo vem a apresentar as possíveis razões que o tornaram trivializado tanto no
meio jurídico, quanto para o restante da sociedade, além das suas nefastas consequências ao acusado.
Autor do Livro
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR – Graduação e pós-graduação. Fui aprovado no concurso do MPSE, FINALIZADO EM JUNHO DE 2023.
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