Descrição
O presente trabalho se debruça sobre a chamada “accountability diagonal” como ferramenta de legitimidade democrática procedimental, a partir de um recorte institucional específico: os Tribunais de Contas brasileiros. Constatou-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de prover essas instituições de capacidade de exigir responsividade dos gestores públicos e de impor responsabilização por atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, também preceituou maneiras pelas quais a sociedade civil pode invocar o controle externo da administração pública em seu favor e em seu nome.


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