Descrição
São reconhecidas no ordenamento jurídico as diversas formas de família, dentre elas a decorrente da união convivencial. A doutrina majoritária e a jurisprudência já seguiam o entendimento de igualdade entre o companheiro e o cônjuge em termos sucessórios, o qual culminou com a decisão do STF ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e determinar que o regime a ser aplicado será o do artigo 1.829 do mesmo diploma para ambos os casos. Entretanto, a sucessão não se restringe a este dispositivo, havendo repercussões que o extrapolam e que devem ser aplicadas à sucessão do convivente em equiparação à do cônjuge.


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